APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.045120-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-20T12:59:57Z
dc.date.available2015-02-20T12:59:57Z
dc.date.issued2006-03-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.045120-7/001 - Comarca de Lavras - Apelante: Supermercados Rex Ltda. - Apelada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe da Adm. Fazendária de Lavras - Relator: Des. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Apelação cível. Direito Tributário. ICMS. Redução da base de cálculo nas saídas. Creditamento integral. Princípio da não-cumulatividade. Precedentes do Pretório Excelso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4550
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectREDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULOpt_BR
dc.subjectSAÍDA DE MERCADORIApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADEpt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.045120-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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