APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.045120-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador SILAS VIEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-02-20T12:59:57Z | |
dc.date.available | 2015-02-20T12:59:57Z | |
dc.date.issued | 2006-03-24 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.045120-7/001 - Comarca de Lavras - Apelante: Supermercados Rex Ltda. - Apelada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe da Adm. Fazendária de Lavras - Relator: Des. SILAS VIEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Apelação cível. Direito Tributário. ICMS. Redução da base de cálculo nas saídas. Creditamento integral. Princípio da não-cumulatividade. Precedentes do Pretório Excelso. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4550 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | ICMS | pt_BR |
dc.subject | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO | pt_BR |
dc.subject | SAÍDA DE MERCADORIA | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE | pt_BR |
dc.subject | CONCESSÃO DA ORDEM | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.04.045120-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |