APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0567.12.009998-9/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LEITE PRAÇA (Relator)
dc.date.accessioned2015-08-31T14:16:37Z
dc.date.available2015-08-31T14:16:37Z
dc.date.issued2013-12-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0567.12.009998-9/003 - Comarca de Sabará - Apelante: Antônio José Sobrinho - Apelados: Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco do Brasil S.A., Campemisa Seguradora de Vida e Previdência S.A., Banco BMG S.A., Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Relator: DES. LEITE PRAÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Empréstimo bancário. Descontos. Valor superior a 30% dos rendimentos líquidos. Impossibilidade. Limitação. Necessidade. Natureza alimentar.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7102
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmpréstimo bancáriopt_BR
dc.subjectDescontospt_BR
dc.subjectRendimentos líquidos do devedorpt_BR
dc.subjectLimite legalpt_BR
dc.subjectPercentual superior a 30%pt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectSaláriopt_BR
dc.subjectNatureza alimentarpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0567.12.009998-9/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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