APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0153.11.008194-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-10T15:31:38Z
dc.date.available2014-04-10T15:31:38Z
dc.date.issued2013-05-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0153.11.008194-7/001 - Comarca de Cataguases - Apelante: Geisa Paula Rodrigues de Oliveira - Apelado: Banco Desenvolvimento Minas Gerais S.A. - Relator: DES. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos de terceiro. Ação de execução. Penhora de parcela de bem indivisível. Possibilidade. Art. 655-b do CPC. Hasta pública. Prévia intimação do condômino. Necessidade. Exercício do direito de preferência. Art. 1.118, I, do CPC. Sentença reformada em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1816
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectPENHORA DE PARCELA DE BEM INDIVISÍVELpt_BR
dc.subjectHASTA PÚBLICApt_BR
dc.subjectNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CONDÔMINOpt_BR
dc.subjectEXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 1.118, INCISO I, DO CPCpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0153.11.008194-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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