NT 2026.0010454 Escetamina - Depressão Resistente ao Tratamento - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-15T19:01:37Z
dc.date.available2026-07-15T19:01:37Z
dc.date.issued2026-07-15
dc.description.abstractPessoa adulta com depressão recorrente, pleiteando o fornecimento de Spravato (cloridrato de escetamina). A análise técnica conclui que o medicamento possui registro na ANVISA mas não consta do rol da ANS nem dos componentes de assistência farmacêutica do SUS, não havendo elementos nos autos que demonstrem esgotamento das alternativas terapêuticas regularmente disponíveis na rede pública (antidepressivos tricíclicos, fluoxetina, bupropiona associados a psicoterapia), refratariedade a essas alternativas ou imprescindibilidade específica do medicamento requerido, e que a evidência científica disponível aponta benefício clínico de relevância incerta frente aos riscos de eventos adversos.
dc.identifier.other2026.0010454
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18037
dc.language.isopt
dc.subjectTranstorno Depressivo Resistente a Tratamento
dc.subjectEscetamina
dc.subjectAntidepressivos
dc.titleNT 2026.0010454 Escetamina - Depressão Resistente ao Tratamento - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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