APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.007047-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FRANCISCO BATISTA DE ABREU (Relator)
dc.date.accessioned2015-08-31T14:16:21Z
dc.date.available2015-08-31T14:16:21Z
dc.date.issued2013-11-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.007047-4/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: José Geraldo de Melo - Apelado: Macro Fomento Mercantil Ltda. - Relator: DES. FRANCISCO BATISTA DE ABREUpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos do devedor. Execução de título extrajudicial. Contrato de fomento mercantil. Factoring. Nota promissória dada em garantia. Impossibilidade. Risco do faturizador. Contrato. Requisitos de título executivo. Ausência. Execução extinta.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7099
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução de título extrajudicialpt_BR
dc.subjectFactoringpt_BR
dc.subjectNota promissória exigida ao faturizado como garantia do contratopt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectInadimplementopt_BR
dc.subjectRisco do faturizadorpt_BR
dc.subjectContrato de fomento mercantilpt_BR
dc.subjectAusência de assinatura de testemunhaspt_BR
dc.subjectInexistência de certeza, liquidez e exigibilidadept_BR
dc.subjectExtinção da execuçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.007047-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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