APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.007047-4/001

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Data
2013-11-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos do devedor. Execução de título extrajudicial. Contrato de fomento mercantil. Factoring. Nota promissória dada em garantia. Impossibilidade. Risco do faturizador. Contrato. Requisitos de título executivo. Ausência. Execução extinta.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.007047-4/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: José Geraldo de Melo - Apelado: Macro Fomento Mercantil Ltda. - Relator: DES. FRANCISCO BATISTA DE ABREU
Palavras-chave
Execução de título extrajudicial, Factoring, Nota promissória exigida ao faturizado como garantia do contrato, Nulidade, Inadimplemento, Risco do faturizador, Contrato de fomento mercantil, Ausência de assinatura de testemunhas, Inexistência de certeza, liquidez e exigibilidade, Extinção da execução
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