2025.0007022 - Demencia, incontinência fecal e urinária Fraldas, lencos e luvas - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2025-04-23T11:38:24Z | |
dc.date.available | 2025-04-23T11:38:24Z | |
dc.date.issued | 2025-03-31 | |
dc.description.abstract | Desde de 2011 o Ministério da Saúde instituiu no SUS, o Programa Melhor em Casa. O programa deve envolver acão conjunta da Atencão Basica e dos SAD, dando suporte clinico e monitoracão domiciliar aos pacientes com maior dependencia, maior dificuldade de locomocão e com maiores riscos de complicacões. A inclusão no Programa, se faz pela procura do usuário a unidade de saúde, que dará os encaminhamentos pertinentes, de modo a melhor atender as necessidades apresentadas, incluindo os cuidados e fornecimento de insumos como fraldas. Na organização da Rede de Atenção à Saúde do Ministério de Saúde os municípios, contam com PAD, no qual há um protocolo detalhado da padronização da dispensação de material médico hospitalar, que inclui todas as etapas necessárias para o fornecimento de insumos incluindo fraldas para pacientes incontinentes. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16352 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | 2025.0007022 - Demencia, incontinência fecal e urinária Fraldas, lencos e luvas - NATJUS TJMG |
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