2025.0007022 - Demencia, incontinência fecal e urinária Fraldas, lencos e luvas - NATJUS TJMG
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Data
2025-03-31
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Resumo
Desde de 2011 o Ministério da Saúde instituiu no SUS, o
Programa Melhor em Casa. O programa deve envolver acão conjunta da
Atencão Basica e dos SAD, dando suporte clinico e monitoracão
domiciliar aos pacientes com maior dependencia, maior dificuldade de
locomocão e com maiores riscos de complicacões. A inclusão no
Programa, se faz pela procura do usuário a unidade de saúde, que dará
os encaminhamentos pertinentes, de modo a melhor atender as
necessidades apresentadas, incluindo os cuidados e fornecimento de
insumos como fraldas. Na organização da Rede de Atenção à Saúde do
Ministério de Saúde os municípios, contam com PAD, no qual há um
protocolo detalhado da padronização da dispensação de material
médico hospitalar, que inclui todas as etapas necessárias para o
fornecimento de insumos incluindo fraldas para pacientes incontinentes.