APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0040.11.008076-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-30T14:34:17Z
dc.date.available2014-04-30T14:34:17Z
dc.date.issued2013-09-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0040.11.008076-5/001 - Comarca de Araxá - Apelante: José Maria Pereira - Apelados: Maria Aparecida de Almeida e outro, Dionson Borges de Almeida - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Juntada documentos na fase recursal. Documento novo não caracterizado. Desentranhamento determinado. Ação anulatória de compromisso de compra e venda com cláusula de doação de bem permutado. Vício no negócio jurídico inexistente. Manifestação de vontade do vendedor e doador. Ébrio habitual. Ausência de comprovação. Improcedência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2041
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectNEGÓCIO JURÍDICOpt_BR
dc.subjectCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE PERMUTA E DOAÇÃOpt_BR
dc.subjectALEGADOS VÍCIOSpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICApt_BR
dc.subjectINSUFICIÊNCIA PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATOpt_BR
dc.subjectVÍCIO DE CONSENTIMENTOpt_BR
dc.subjectEMBRIAGUEZ HABITUALpt_BR
dc.subjectREDUÇÃO DA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTOpt_BR
dc.subjectART. 333, I, DO CPCpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCApt_BR
dc.subjectVALIDADE DA AVENÇApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0040.11.008076-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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