APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0040.11.008076-5/001

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Data
2013-09-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Juntada documentos na fase recursal. Documento novo não caracterizado. Desentranhamento determinado. Ação anulatória de compromisso de compra e venda com cláusula de doação de bem permutado. Vício no negócio jurídico inexistente. Manifestação de vontade do vendedor e doador. Ébrio habitual. Ausência de comprovação. Improcedência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0040.11.008076-5/001 - Comarca de Araxá - Apelante: José Maria Pereira - Apelados: Maria Aparecida de Almeida e outro, Dionson Borges de Almeida - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO
Palavras-chave
NEGÓCIO JURÍDICO, COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE PERMUTA E DOAÇÃO, ALEGADOS VÍCIOS, AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA, INSUFICIÊNCIA PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO, VÍCIO DE CONSENTIMENTO, EMBRIAGUEZ HABITUAL, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO, ART. 333, I, DO CPC, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA, VALIDADE DA AVENÇA
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