APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0021. 11.000258-7/001

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Data
2013-10-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Remessa oficial e apelação cível voluntária. Ação de mandado de segurança. Agravo retido não conhecido. Saída de advogados públicos municipais do recinto do trabalho. Vinculação a prévia autorização da autoridade impetrada. Portaria Municipal nº 2.227, de 2011. Ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. Controle funcional necessário. Lesão a direito líquido em parte presente. Sentença parcialmente reformada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0021.11.000258-7/001 - Comarca de Alto Rio Doce - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Alto Rio Doce - Apelante: Fazenda Pública do Município de Alto Rio Doce - Apelado: Roberto Mendes Dias - Autoridade coatora: Prefeita Municipal de Alto Rio Doce - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
Mandado de segurança, Advogados públicos, Saída do recinto do trabalho, Prévia autorização do chefe do Poder Executivo, Exigência, Portaria Municipal 2.227/2011 do Município do Alto Rio Doce, Violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, Redução da liberdade de trabalho do advogado, Arts. 5º, inciso XIII, e 133 da CR e art. 31, § 1º, do Estatuto da Advocacia, Violação, Exigência de elaboração de relatório do trabalho prestado, Razoabilidade
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