APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.04.040833-6/001
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Data
2006-02-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional e Administrativo. Ação popular. Município. Estação de rádio base de telefonia celular. Autorização. Construção e instalação. Ilegalidade. Lesividade. Prova inequívoca. Ausência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.04.040833-6/001 - Comarca de Viçosa - Apelantes: Mauro Soares Rosado e outro - Apelado: Município de Viçosa, TNL PCS S.A. - Relator: Des. ALMEIDA MELO
Palavras-chave
AÇÃO POPULAR, REQUISITOS, MUNICÍPIO, ESTAÇÃO DE RÁDIO, BASE DE TELEFONIA CELULAR, AUTORIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO, ILEGALIDADE, DANO AO MEIO AMBIENTE E À SAÚDE, AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO