Decisão 6304/2019 (Processo SEI 0090022-09.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-08-27T21:36:38Z
dc.date.available2019-08-27T21:36:38Z
dc.date.issued2019-08-22
dc.descriptionTrata-se de consulta apresentada por Adelaide Lacerda solicitando orientações acerca dos documentos necessários para "vender minha casinha financiada pela Caixa Econômica" diante da Lei n° 13.865/2019, que "altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda". Questiona se "a caixa resolve através da apresentação da lei?" e que foi "em vários cartórios eles não sabem me informar".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10450
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectAusência de competência administrativa da Corregedoria-Geral de Justiçapt_BR
dc.subjectDiscussão de aplicação legislativapt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 6304/2019 (Processo SEI 0090022-09.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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