Decisão 6304/2019 (Processo SEI 0090022-09.2019.8.13.0000)
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Data
2019-08-22
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta apresentada por Adelaide Lacerda solicitando orientações acerca dos documentos necessários para "vender minha casinha financiada pela Caixa Econômica" diante da Lei n° 13.865/2019, que "altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda". Questiona se "a caixa resolve através da apresentação da lei?" e que foi "em vários cartórios eles não sabem me informar".
Palavras-chave
Consulta, Ausência de competência administrativa da Corregedoria-Geral de Justiça, Discussão de aplicação legislativa, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento