APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0295.02.002479-6/001

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Data
2008-12-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação declaratória c/c indenização. Sentença proferida por juiz cooperador. Ausência de provas em audiência. Possibilidade. Julgamento antecipado da lide. Requerimento pela parte. Cerceamento de defesa. Impossibilidade. Prejuízos causados pela aplicação de defensivo agrícola. Comprovação da venda ou assistência técnica. Inocorrência. Responsabilidade civil afastada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0295.02.002479-6/001 - Comarca de Ibiá - Apelante: José Eustáquio Lemos e outro - Apelada: Planagri Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
Palavras-chave
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, PERDAS E DANOS, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, SENTENÇA, JUIZ COOPERADOR, JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, SOLICITAÇÃO DA PARTE, CERCEAMENTO DE DEFESA, INEXISTÊNCIA, DEFENSIVO AGRÍCOLA, APLICAÇÃO, PREJUÍZO, COMPROVAÇÃO DA VENDA OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA, AUSÊNCIA, RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA
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