APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0231.04.031530-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora SELMA MARQUES (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-09-09T14:35:47Z | |
dc.date.available | 2014-09-09T14:35:47Z | |
dc.date.issued | 2008-09-10 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0231.04.031530-2/001 - Comarca de Ribeirão das Neves - Apelantes: Osvaldo Lopes de Jesus e outra - Apelada: Jaspe Incorporações e Serviços Ltda. - Relatora: DES.ª SELMA MARQUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de resolução contratual cumulada com reintegração de posse. Justiça gratuita. Contestação. Art. 515, § 1º, do CPC. Inadimplemento das prestações às quais se obrigou o promissário comprador. Comprovação da mora. Negócio jurídico resolvido. Posse precária. Reintegração. Eficácia restituitória do provimento. Retorno imediato das partes ao status quo ante. Devolução das parcelas pagas pelo promitente comprador. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3513 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | RESCISÃO CONTRATUAL | pt_BR |
dc.subject | REINTEGRAÇÃO DE POSSE | pt_BR |
dc.subject | CUMULAÇÃO DE AÇÕES | pt_BR |
dc.subject | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA | pt_BR |
dc.subject | CONTESTAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PROMISSÁRIO COMPRADOR | pt_BR |
dc.subject | INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES | pt_BR |
dc.subject | MORA | pt_BR |
dc.subject | COMPROVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RESOLUÇÃO DO CONTRATO | pt_BR |
dc.subject | POSSE PRECÁRIA | pt_BR |
dc.subject | REINTEGRAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PROVIMENTO | pt_BR |
dc.subject | RESTITUITÓRIA | pt_BR |
dc.subject | EFICÁCIA IMEDIATA | pt_BR |
dc.subject | PROMITENTE COMPRADOR | pt_BR |
dc.subject | PARCELAS PAGAS | pt_BR |
dc.subject | RESTITUIÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0231.04.031530-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |