APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0231.04.031530-2/001

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Data
2008-09-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de resolução contratual cumulada com reintegração de posse. Justiça gratuita. Contestação. Art. 515, § 1º, do CPC. Inadimplemento das prestações às quais se obrigou o promissário comprador. Comprovação da mora. Negócio jurídico resolvido. Posse precária. Reintegração. Eficácia restituitória do provimento. Retorno imediato das partes ao status quo ante. Devolução das parcelas pagas pelo promitente comprador.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0231.04.031530-2/001 - Comarca de Ribeirão das Neves - Apelantes: Osvaldo Lopes de Jesus e outra - Apelada: Jaspe Incorporações e Serviços Ltda. - Relatora: DES.ª SELMA MARQUES
Palavras-chave
RESCISÃO CONTRATUAL, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, CONTESTAÇÃO, PROMISSÁRIO COMPRADOR, INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES, MORA, COMPROVAÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONTRATO, POSSE PRECÁRIA, REINTEGRAÇÃO, PROVIMENTO, RESTITUITÓRIA, EFICÁCIA IMEDIATA, PROMITENTE COMPRADOR, PARCELAS PAGAS, RESTITUIÇÃO
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