Decisão 6530/2019 (Processo SEI 0093248-22.2019.8.13.0000)
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Data
2019-08-28
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Resumo
Descrição
Trata-se expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Raul Soares/MG, no qual solicita orientação acerca da dúvida levantada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Informa o Oficial que: i - foi apresentado formal de partilha conjunto nos espólios de José Martinho de Matos e Antônia Pereira de Matos apresentado por herdeira Inez de Matos Silvana Barbosa, herdeira do imóvel registrado na matrícula 1389; ii - foi elaborada nota de exigência nº 132, sendo que a parte cumpriu as exigências documentais, mas não concorda com o pagamento de taxas e emolumentos para a prática do ato, ao argumento de que é beneficiária da justiça gratuita concedida no ano de 2008; iii - a parte não comprovou os requisitos para isenção de emolumentos, conforme determina o art. 20 da Lei Estadual nº 15.424/2004, razão pela qual foi requerida a instauração do procedimento de suscitação de dúvida.
Palavras-chave
Raul Soares, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Dúvida encaminhada por servidor, Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018, Observância, Registro de formal de partilha em processo de inventário, Nota devolutiva, Isenção de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, Gratuidade judiciária, Artigo 20, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 98, Lei Federal 13.105/2015 - Código de Processo Civil - CPC, Artigo 107, Provimento Corregedoria 260/2013, Decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Força cogente, Arquivamento