NT 2024.0006398 Ecocardiograma para criança com TEA - NATJUS TJMG
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Data
2024-09-13
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Resumo
Considerando as diretrizes técnicas nacionais e internacionais de
cardiologia pediátrica e/ou de psiquiatria pediátrica para o manejo do TEA, não
foi informado qual seria o tratamento para melhora do quadro clínico, evolução
e qualidade de vida da criança, com redução de comportamentos agressivos e
regressão de seu quadro, que dependeria da realização do exame requerido.
O tratamento multidisciplinar especializado do TEA não depende de
realização de exame de ecocardiograma. Se a criança possui algum sinal e/ou
sintoma de cardiopatia a ser investigada / elucidada, essa situação não foi
demonstrada na documentação apresentada. No entanto, conforme descrito
na documentação apresentada, o exame seria útil para “início correto de
tratamento”, que beneficiaria a criança com a melhora do quadro clínico,
evolução e qualidade de vida.
Os elementos técnicos apresentados, não possibilitam afirmar
imprescindibilidade de realização do exame requerido. Considerando os
critérios / diretrizes técnico-científicas atuais, não ficou demonstrada qual seria
a necessidade e a finalidade propedêutica da indicação de realização do
referido exame. O Posicionamento da Sociedade Brasileira de Cardiologia
(SBC), traz exemplos das situações / recomendações para a realização da
ecocardiografia em recém-nascidos, lactentes, crianças e adolescentes com
cardiopatia congênita ou adquirida.1 A situação / motivação descrita para o
caso em tela, não encontra correspondente com as situações / recomendações
descritas no Posicionamento da SBC 2020.