NT 2024.0006398 Ecocardiograma para criança com TEA - NATJUS TJMG

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2024-09-13
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Resumo
Considerando as diretrizes técnicas nacionais e internacionais de cardiologia pediátrica e/ou de psiquiatria pediátrica para o manejo do TEA, não foi informado qual seria o tratamento para melhora do quadro clínico, evolução e qualidade de vida da criança, com redução de comportamentos agressivos e regressão de seu quadro, que dependeria da realização do exame requerido. O tratamento multidisciplinar especializado do TEA não depende de realização de exame de ecocardiograma. Se a criança possui algum sinal e/ou sintoma de cardiopatia a ser investigada / elucidada, essa situação não foi demonstrada na documentação apresentada. No entanto, conforme descrito na documentação apresentada, o exame seria útil para “início correto de tratamento”, que beneficiaria a criança com a melhora do quadro clínico, evolução e qualidade de vida. Os elementos técnicos apresentados, não possibilitam afirmar imprescindibilidade de realização do exame requerido. Considerando os critérios / diretrizes técnico-científicas atuais, não ficou demonstrada qual seria a necessidade e a finalidade propedêutica da indicação de realização do referido exame. O Posicionamento da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), traz exemplos das situações / recomendações para a realização da ecocardiografia em recém-nascidos, lactentes, crianças e adolescentes com cardiopatia congênita ou adquirida.1 A situação / motivação descrita para o caso em tela, não encontra correspondente com as situações / recomendações descritas no Posicionamento da SBC 2020.
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