MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.428783-4/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4º Grupo de Câmaras Cíveis
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-19T13:56:18Z
dc.date.available2015-02-19T13:56:18Z
dc.date.issued2006-05-17
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.428783-4/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: José Maria Nunes - Autoridade coatora: Secretário de Estado do Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Relator: Des. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Estabilidade. Artigo 19 do ADCT da CF e artigo 29 do ADCT da Constituição Estadual de 1989. Requisitos preenchidos. Direito adquirido que não é atingido pelo seu não-exercício, cujo vigor remanesce.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4539
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICO ESTADUALpt_BR
dc.subjectESTABILIDADEpt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectART. 19 DO ADCTpt_BR
dc.subjectCONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectPEDIDO POSTERIOR À EXONERAÇÃOpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectDIREITO ADQUIRIDOpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectDECADÊNCIApt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.428783-4/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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