MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.428783-4/000

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Data
2006-05-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Estabilidade. Artigo 19 do ADCT da CF e artigo 29 do ADCT da Constituição Estadual de 1989. Requisitos preenchidos. Direito adquirido que não é atingido pelo seu não-exercício, cujo vigor remanesce.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.428783-4/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: José Maria Nunes - Autoridade coatora: Secretário de Estado do Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Relator: Des. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ESTABILIDADE, REQUISITOS, ART. 19 DO ADCT, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PEDIDO POSTERIOR À EXONERAÇÃO, IRRELEVÂNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA, NÃO-OCORRÊNCIA, CONCESSÃO DA ORDEM
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