APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.06.051349-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-25T10:49:19Z
dc.date.available2014-11-25T10:49:19Z
dc.date.issued2007-08-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.06.051349-1/001 - Comarca de Ponte Nova - Apelante: Fazenda Pública do Município de Ponte Nova - Apelado: Hasenclever Tavares André - Relator: Des. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Alegação de prescrição. Possibilidade. Verba honorária. Cabimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3864
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução Fiscalpt_BR
dc.subjectExceção de Pré-Executividadept_BR
dc.subjectCabimentopt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectHonorários de Advogadopt_BR
dc.subjectExtinção do Processopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.06.051349-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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