REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0611.09.030401- 9/001

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Data
2012-09-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Perda do objeto. Suspensão de licença para produção de carvão. Não observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Comprovação da regularidade no processo de concessão da licença ambiental. Sentença mantida, em reexame necessário.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0611.09.030401- 9/001 - Comarca de São Francisco - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Francisco - Autor: Gelson Feliciano Ribeiro - Réu: Gerente do Centro Operacional de São Francisco do IEF - Instituto Estadual de Florestas - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES
Palavras-chave
Mandado de segurança, Perda de objeto, Suspensão de licença para produção de carvão, Não observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, Comprovação da regularidade no processo de concessão da licença ambiental, Sentença mantida em reexame necessário
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