AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0625.08.083529- 5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:30:48Z
dc.date.available2014-08-13T21:30:48Z
dc.date.issued2009-06-10
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0625.08.083529- 5/001 - Comarca de São João del-Rei Agravante: Iptan -Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves - Agravada: Arcal Comércio de Alimentos Ltda. - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Determinação de cumprimento de ordem judicial sob pena de incorrer em crime de desobediência. Ilegalidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3202
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO PROVISÓRIApt_BR
dc.subjectCRIME DE DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIALpt_BR
dc.subjectJUÍZO CÍVELpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIApt_BR
dc.subjectEXTRAPOLAÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0625.08.083529- 5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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