Personalidade Jurídica do Condomínio Edilício
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Data
2010-03-05
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Resumo
Trata-se de artigo jurídico doutrinário através do qual analiso, no contexto do atual ordenamento jurídico, as profundas alterações vivenciadas pelo Direito Civil em geral e, no particular, os institutos da
personalidade jurídica e sua titularidade. Historio a evolução jurisprudencial, a partir da edição da Lei n. 4.591, de 1964, a respeito da personalidade judiciária e jurídica do condomínio edilício. Elaboro análise crítica acerca da posição da doutrina clássica que se recusa a admitir a personificação jurídica desse ente
coletivo, evidenciando suas incoerências. Contextualizo as relações jurídicas cada vez mais frequentes e complexas nas quais o condomínio edilício é sujeito de direitos, comparando-o com as demais pessoas
jurídicas de direito privado e concluo, após rápido giro pelo direito comparado, que nada há que impeça que o sistema jurídico brasileiro reconheça sua personalidade jurídica. Por último, teço sugestões sobre pontos nevrálgicos de projeto de lei que vise alterar, neste aspecto, as leis civil (CC 2002) e instrumental (LRP).
Descrição
Palavras-chave
registro de imóveis., pessoa jurídica sui generis, associações civis, ente coletivo, Propriedade em planos horizontais