APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.001051-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUÍS CARLOS GAMBOGI (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-08T15:54:12Z
dc.date.available2014-04-08T15:54:12Z
dc.date.issued2013-06-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.001051-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Lúcio Manoel da Silva - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. LUÍS CARLOS GAMBOGIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Arrombamento. Dificuldade para registro de boletim de ocorrência. Alegação de omissão por parte do Estado de Minas Gerais. Inexistência de nexo de causalidade com o resultado danoso. Ausência do dever de indenizar. Mero dissabor. Preliminar de inépcia do recurso de apelação. Desobediência ao art. 514 do CPC. Rejeição. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1805
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectBOLETIM DE OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectLAVRATURApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectCONDUTA OMISSIVA DO ESTADOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectNEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADOpt_BR
dc.subjectMERO DISSABORpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO INDEVIDApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.001051-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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