APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.001051-2/001
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Data
2013-06-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Arrombamento. Dificuldade para registro de boletim de ocorrência. Alegação de omissão por parte do Estado de Minas Gerais. Inexistência de nexo de causalidade com o resultado danoso. Ausência do dever de indenizar. Mero dissabor. Preliminar de inépcia do recurso de
apelação. Desobediência ao art. 514 do CPC. Rejeição. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.001051-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Lúcio Manoel da Silva - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. LUÍS CARLOS GAMBOGI
Palavras-chave
BOLETIM DE OCORRÊNCIA, LAVRATURA, AUSÊNCIA, CONDUTA OMISSIVA DO ESTADO, DANO MORAL, NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO, MERO DISSABOR, INDENIZAÇÃO INDEVIDA