APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.07.191085-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OSMANDO ALMEIDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:36:16Z
dc.date.available2014-08-06T16:36:16Z
dc.date.issued2009-09-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.07.191085-1/001. Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Norma Sueli Gomes Sampaio - Apelado: Aloízio Lopes Pego - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Contrato verbal de empréstimo. Ingresso clandestino e ilegal em pais estrangeiro. Ilicitude. Art. 166, III, do Código Civil. Carência de ação. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Art. 267, VI, do Código de Processo Civil.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3044
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectCONTRATO VERBAL DE EMPRÉSTIMOpt_BR
dc.subjectOBJETO ILÍCITOpt_BR
dc.subjectINGRESSO ILEGAL EM PAÍS ESTRANGEIROpt_BR
dc.subjectART. 166, III, DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectCARÊNCIA DE AÇÃOpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITOpt_BR
dc.subjectART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.07.191085-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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