APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.07.191085-1/001

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Data
2009-09-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Contrato verbal de empréstimo. Ingresso clandestino e ilegal em pais estrangeiro. Ilicitude. Art. 166, III, do Código Civil. Carência de ação. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.07.191085-1/001. Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Norma Sueli Gomes Sampaio - Apelado: Aloízio Lopes Pego - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDA
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, CONTRATO VERBAL DE EMPRÉSTIMO, OBJETO ILÍCITO, INGRESSO ILEGAL EM PAÍS ESTRANGEIRO, ART. 166, III, DO CÓDIGO CIVIL, CARÊNCIA DE AÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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