MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL Nº 1.0000.12.103673-5/000

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Data
2012-12-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança criminal. Fraude a licitações e crimes contra a Administração Pública. Bloqueio de bens. Arbitrariedade. Inocorrência. Dúvida quanto ao direito do impetrante. Citação regular. Segurança denegada.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL Nº 1.0000.12.103673-5/000 - Comarca de Ouro Fino - Impetrante: Celso João de Souza - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ouro Fino - Litisconsortes: Carlos Henrique Farias Alberti, Érika Matias, José Machado Filho, Renato Barsi Neto, Ricardo Barsi Neto, Marcos Galvão Cardoso, Paulo Antônio Diogo, Adenir Crochiquia, José Wilson de Azevedo, Juliano Silvério de Lima, Fernando Rodrigues Ximenes, Pedro de Oliveira Rodrigues, Rodney Amorim Viana, Wellington Pinheiro Serra - Relator: DES. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
Palavras-chave
Mandado de segurança criminal, Peculato, Corrupção ativa, Fraude em licitação, Indícios de autoria, Prova da materialidade, Bloqueio de bens, Legitimidade, Violação a direito líquido e certo, Inexistência, Citação, Intimação do réu na pessoa do advogado, Possibilidade, Princípio da instrumentalidade das formas, Atendimento, Nulidade, Não ocorrência, Denegação da ordem
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