APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0471.04.025054-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ORLANDO CARVALHO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-28T14:25:22Z | |
dc.date.available | 2015-04-28T14:25:22Z | |
dc.date.issued | 2004-10-26 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0471.04.025054-3/001 - Comarca de Pará de Minas - Relator: Des. ORLANDO CARVALHO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Mandado de segurança - Procedimento licitatório - Inabilitação de licitante - Documento válido na data da apresentação da proposta. - O princípio da vinculação ao edital não é absoluto, devendo ser interpretado pelo Judiciário, buscando-lhe o sentido e a compreensão e escoimando-o de cláusulas desnecessárias ou que extrapolem os ditames da lei de regência e cujo excessivo rigor possa afastar da concorrência possíveis proponentes, ou que o transmude de um instrumento de defesa do interesse público em conjunto de regras prejudiciais ao que, com ele, objetiva a Administração. A finalidade precípua da licitação é a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública, não se podendo privilegiar o rigorismo da formalidade, em detrimento da ampla participação dos interessados. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6032 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA | pt_BR |
dc.subject | DESNECESSIDADE | pt_BR |
dc.subject | PROCEDIMENTO LICITATÓRIO | pt_BR |
dc.subject | VINCULAÇÃO AO EDITAL | pt_BR |
dc.subject | INABILITAÇÃO DA LICITANTE | pt_BR |
dc.subject | DOCUMENTO VÁLIDO NA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0471.04.025054-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |