APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0471.04.025054-3/001

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Data
2004-10-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Mandado de segurança - Procedimento licitatório - Inabilitação de licitante - Documento válido na data da apresentação da proposta. - O princípio da vinculação ao edital não é absoluto, devendo ser interpretado pelo Judiciário, buscando-lhe o sentido e a compreensão e escoimando-o de cláusulas desnecessárias ou que extrapolem os ditames da lei de regência e cujo excessivo rigor possa afastar da concorrência possíveis proponentes, ou que o transmude de um instrumento de defesa do interesse público em conjunto de regras prejudiciais ao que, com ele, objetiva a Administração. A finalidade precípua da licitação é a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública, não se podendo privilegiar o rigorismo da formalidade, em detrimento da ampla participação dos interessados.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0471.04.025054-3/001 - Comarca de Pará de Minas - Relator: Des. ORLANDO CARVALHO
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, DESNECESSIDADE, PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, VINCULAÇÃO AO EDITAL, INABILITAÇÃO DA LICITANTE, DOCUMENTO VÁLIDO NA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
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