NT 2507 2021 - cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2021-12-15T07:37:04Z | |
dc.date.available | 2021-12-15T07:37:04Z | |
dc.date.issued | 2021-12-01 | |
dc.description.abstract | trata de MGA, 54 anos, história de obesidade, dores no joelho, dificuldade de movimentar, sedentarismo e depressão em uso contínuo de venlafaxina. Submetida a cirurgia bariátrica em 2020, com sucesso técnico, perda de 45-50 quilos e melhora da qualidade de vida e das dores do joelho. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível, e caso não ocorra, não resulta em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal, fato ocorrido com a paciente em relação a abdominoplastia prévia. Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento, já apresentado outrora pela paciente. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa com estabilidade ponderal, o que ainda não ocorreu, pois em cada relatório há um índice diferente de perda de peso considerado e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, associado a presença de modificações dos hábitos de vida para correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, o que ainda não ocorreu, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que ainda está variando, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não apresentadas no caso. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12464 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Cirurgia corretiva de dermolipectomia abdominal (não estética correção de abdome anteriormente realizado), reconstrução mamaria com uso de prótese, dermolipectomia braquial (braços) e dermolipectomia crural (coxas), lipoaspiração de dorso (dorsoplastia), e lipoenxertia de glúteos com inclusão de cintas, drenagens e instrumentador cirúrgico | pt_BR |
dc.subject | flacidez generalizada, gerando infecções, dermatites, além de problema psiciológicos | pt_BR |
dc.title | NT 2507 2021 - cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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