APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.08.085823-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
dc.date.accessioned2014-07-24T18:57:32Z
dc.date.available2014-07-24T18:57:32Z
dc.date.issued2009-12-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.08.085823-2/001 - Comarca de Alfenas - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelados: Sílvio de Souza Filho e outros - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBATpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Responsabilidade objetiva do Estado. Legitimidade passiva. Ato de tabelião de notas. Outorga de procuração falsa. Nulidade do contrato de compra e venda. Reparação dos danos. Redução da indenização.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2896
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADOpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectATO DE TABELIÃO DE NOTASpt_BR
dc.subjectOUTORGA DE PROCURAÇÃO FALSApt_BR
dc.subjectCONTRATO DE COMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectREPARAÇÃO DOS DANOSpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectREDUÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.08.085823-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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