Manifestação 6283254/2022 (Processo SEI 0138648-88.2021.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pelo Diretor do Foro da Comarca de Turmalina/MG, MMº Juiz de Direito Júlio Alexandre Fialho Moreira, solicitando orientação para correção de anomalias existentes no Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Caçaratiba. Narra que o antigo responsável entregava as certidões de nascimento às partes, sem, contudo, proceder ao registro do assento de nascimento. Sustenta que a prática levava os usuários daquele serviço público a crerem que seus nascimentos estavam devidamente registrados na serventia quando, na verdade, a efetivação desses registros não havia sido levada a efeito. Informa que e o procedimento adotado por este juízo, nesses casos, é a determinação do registro tardio do nascimento. Aponta que a serventia vem recebendo mandados judiciais de outras Comarcas, muitos de outros Estados, com a determinação para a restauração do registro civil do nascimento, diante da certidão do registro apresentada pelas partes; que, por sua vez, remete o procedimento à Direção do Foro, informando da impossibilidade da restauração, porquanto o registro nunca existiu, estando o livro informado, inclusive, intacto, constando outros registros. Solicita posicionamento acerca da medida correta a ser adotada pela serventia, padronizando a conduta a fim de melhor atender aos interesses das partes.

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Data
2022-07-06
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Palavras-chave
Turmalina, Consulta Direção do Foro, Registro Civil com atribuição notarial de Caçaratiba, Procedimento de suprimento, Assentos de nascimento não encontrados nos livros, Partes que possuem certidão de nascimento, Precedente, Arquivamento
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