Decisão 7059/2019 (Processo SEI 0095247-10.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Oliveira, João Luiz Nascimento de | |
dc.date.accessioned | 2019-09-11T20:34:49Z | |
dc.date.available | 2019-09-11T20:34:49Z | |
dc.date.issued | 2019-09-10 | |
dc.description | Trata-se de consulta encaminhada pelo MMº Juiz Diretor do Foro da Comarca de São João da Ponte, Dr. Francisco Lacerda de Figueiredo, na qual a Oficial Interina do Registro de Imóveis, Lílian Patrícia da Silva Borges Nunes, noticia o recebimento do Ofício nº 082/2019, oriundo da Procuradoria do Município de São João da Ponte, e assinado pelo Procurador Municipal, Dr. Charles Jefferson Santos. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10517 | |
dc.subject | São João da Ponte | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | 1º Registro de Imóveis | pt_BR |
dc.subject | Cobrança de ISSQN | pt_BR |
dc.subject | Serventia vaga | pt_BR |
dc.subject | Imunidade recíproca | pt_BR |
dc.subject | Artigo 150, VI, "a", Constituição Federal | pt_BR |
dc.subject | Decisão Corregedor-Geral de Justiça | pt_BR |
dc.subject | Observância obrigatória e aplicação imediata | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 7059/2019 (Processo SEI 0095247-10.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |