Decisão 7059/2019 (Processo SEI 0095247-10.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-09-11T20:34:49Z
dc.date.available2019-09-11T20:34:49Z
dc.date.issued2019-09-10
dc.descriptionTrata-se de consulta encaminhada pelo MMº Juiz Diretor do Foro da Comarca de São João da Ponte, Dr. Francisco Lacerda de Figueiredo, na qual a Oficial Interina do Registro de Imóveis, Lílian Patrícia da Silva Borges Nunes, noticia o recebimento do Ofício nº 082/2019, oriundo da Procuradoria do Município de São João da Ponte, e assinado pelo Procurador Municipal, Dr. Charles Jefferson Santos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10517
dc.subjectSão João da Pontept_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectCobrança de ISSQNpt_BR
dc.subjectServentia vagapt_BR
dc.subjectImunidade recíprocapt_BR
dc.subjectArtigo 150, VI, "a", Constituição Federalpt_BR
dc.subjectDecisão Corregedor-Geral de Justiçapt_BR
dc.subjectObservância obrigatória e aplicação imediatapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7059/2019 (Processo SEI 0095247-10.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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