Decisão 7059/2019 (Processo SEI 0095247-10.2019.8.13.0000)

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Data
2019-09-10
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada pelo MMº Juiz Diretor do Foro da Comarca de São João da Ponte, Dr. Francisco Lacerda de Figueiredo, na qual a Oficial Interina do Registro de Imóveis, Lílian Patrícia da Silva Borges Nunes, noticia o recebimento do Ofício nº 082/2019, oriundo da Procuradoria do Município de São João da Ponte, e assinado pelo Procurador Municipal, Dr. Charles Jefferson Santos.
Palavras-chave
São João da Ponte, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Cobrança de ISSQN, Serventia vaga, Imunidade recíproca, Artigo 150, VI, "a", Constituição Federal, Decisão Corregedor-Geral de Justiça, Observância obrigatória e aplicação imediata, Arquivamento
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