Decisão 9528/2019 (Processo SEI 0094155-94.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-11-11T17:59:20Z
dc.date.available2019-11-11T17:59:20Z
dc.date.issued2019-11-08
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pelo MM.º Juiz Diretor do Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Dr. Ediberto Benedito Reis, solicitando informações acerca da dúvida suscitada pelo Oficial do Registro de Imóveis, Vítor Rogério de Abreu Costa, em que se discute a possibilidade de registro concomitante de dois tipos de loteamentos em um mesmo imóvel (matrícula nº 19461, fl. 288, livro 2-AAAN).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10695
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSanta Rita do Sapucaípt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectParcelamento do solopt_BR
dc.subjectNecessidade de desmembramentopt_BR
dc.subjectAusência de correspondência entre a área do imóvel a ser parcelado e a área constante da matrículapt_BR
dc.subjectArtigo 2º, Lei Federal 6.766/1979pt_BR
dc.subjectArtigo 877, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 879, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 176, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectDecisão como mero subsídio e sem caráter vinculatóriopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 9528/2019 (Processo SEI 0094155-94.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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