APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.084995-8/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-17T12:48:37Z | |
dc.date.available | 2014-11-17T12:48:37Z | |
dc.date.issued | 2008-06-10 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.084995-8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Canopus Empreendimentos e Incorporações Ltda. - Apelados: Condomínio do Edifício Giardino, Saint Gobain Quartzolit Ltda. - Relator: DES. ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação cominatória de obrigação de fazer c/c cobrança. Defeito na obra. Descolamento das cerâmicas das fachadas do edifício. Prescrição. Inocorrência. Responsabilidade exclusiva da construtora. Reembolso de despesas devido. Honorários. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3671 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO COMINATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | OBRIGAÇÃO DE FAZER | pt_BR |
dc.subject | COBRANÇA | pt_BR |
dc.subject | CUMULAÇÃO DE AÇÕES | pt_BR |
dc.subject | CONSTRUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DEFEITOS | pt_BR |
dc.subject | FACHADA DE EDIFÍCIO | pt_BR |
dc.subject | DESCOLAMENTO DE CERÂMICA | pt_BR |
dc.subject | PRESCRIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NÃO-OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | CONSTRUTORA | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA | pt_BR |
dc.subject | DESPESAS | pt_BR |
dc.subject | REEMBOLSO DEVIDO | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS DE ADVOGADO | pt_BR |
dc.subject | MAJORAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.084995-8/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |