APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.084995-8/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-17T12:48:37Z
dc.date.available2014-11-17T12:48:37Z
dc.date.issued2008-06-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.084995-8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Canopus Empreendimentos e Incorporações Ltda. - Apelados: Condomínio do Edifício Giardino, Saint Gobain Quartzolit Ltda. - Relator: DES. ROBERTO BORGES DE OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação cominatória de obrigação de fazer c/c cobrança. Defeito na obra. Descolamento das cerâmicas das fachadas do edifício. Prescrição. Inocorrência. Responsabilidade exclusiva da construtora. Reembolso de despesas devido. Honorários.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3671
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO COMINATÓRIApt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE FAZERpt_BR
dc.subjectCOBRANÇApt_BR
dc.subjectCUMULAÇÃO DE AÇÕESpt_BR
dc.subjectCONSTRUÇÃOpt_BR
dc.subjectDEFEITOSpt_BR
dc.subjectFACHADA DE EDIFÍCIOpt_BR
dc.subjectDESCOLAMENTO DE CERÂMICApt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectCONSTRUTORApt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE EXCLUSIVApt_BR
dc.subjectDESPESASpt_BR
dc.subjectREEMBOLSO DEVIDOpt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS DE ADVOGADOpt_BR
dc.subjectMAJORAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.084995-8/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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