APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.084995-8/002
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Data
2008-06-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação cominatória de obrigação de fazer c/c cobrança. Defeito na obra. Descolamento das cerâmicas das fachadas do edifício. Prescrição. Inocorrência. Responsabilidade exclusiva da construtora. Reembolso de
despesas devido. Honorários.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.084995-8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Canopus Empreendimentos e Incorporações Ltda. - Apelados: Condomínio do Edifício Giardino, Saint Gobain Quartzolit Ltda. - Relator: DES. ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA
Palavras-chave
AÇÃO COMINATÓRIA, OBRIGAÇÃO DE FAZER, COBRANÇA, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, CONSTRUÇÃO, DEFEITOS, FACHADA DE EDIFÍCIO, DESCOLAMENTO DE CERÂMICA, PRESCRIÇÃO, NÃO-OCORRÊNCIA, CONSTRUTORA, RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA, DESPESAS, REEMBOLSO DEVIDO, HONORÁRIOS DE ADVOGADO, MAJORAÇÃO