APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.07.122509-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-22T16:53:28Z
dc.date.available2014-08-22T16:53:28Z
dc.date.issued2009-03-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.07.122509-9/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante: Ivandeli Lopes - Apelado: Município de Poços de Caldas - Relator: DES. ERNANE FIDÉLISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Dano moral. Análise objetiva do fato. Inexistência de ato causador de sofrimento moral. Engano ocorrido em razão de errado comportamento da parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3325
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectAspecto objetivopt_BR
dc.subjectInjusto sofrimentopt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectDescaracterização do danopt_BR
dc.subjectComportamento errôneo da partept_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectNão cabimentopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.07.122509-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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