APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 09.694743-7/001

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Data
2011-11-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Farmácia. Manipulação de medicamentos. Preparação, exposição à venda e comercialização de produtos fitoterápicos. Resolução da Anvisa 67/2007. Proibição. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Sentença mantida em reexame necessário. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 09.694743-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. - Autoridade coatora: Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES
Palavras-chave
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PROIBIÇÃO DE PREPARAÇÃO, EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS, Anvisa, RDC (RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA) Nº 67, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007, ILEGALIDADE DA VEDAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE LEI EM SENTIDO ESTRITO, OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA LIVRE INICIATIVA, PODER REGULAMENTAR EXCEDIDO, SEGURANÇA CONCEDIDA, SENTENÇA MANTIDA
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