APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.97.035825-6/001

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Data
2011-09-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Extinção do processo com julgamento de mérito. Art. 269, V, do CPC. Impropriedade do pedido. Intenção de dispor do direito. Inocorrência. Falta de interesse no prosseguimento do feito. Sentença cassada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.97.035825-6/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: CCO - Construtora Centro Oeste Ltda. - Apelado: Lauro Humberto da Silva Novais - Litisconsorte: Futel Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer - Relator: DES. AUDEBERT DELAGE
Palavras-chave
AÇÃO ORDINÁRIA, RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, ART. 269, V, DO CPC, IMPROPRIEDADE DO PEDIDO, INTENÇÃO DE DISPOR DO DIREITO, INOCORRÊNCIA, FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SENTENÇA REFORMADA, RECURSO, INTEMPESTIVIDADE, INOCORRÊNCIA, ART. 184 DO CPC, EXEGESE, AGRAVO RETIDO, CABIMENTO APÓS A SENTENÇA, SENTENÇA NÃO TRANSITADA, PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, REJEIÇÃO, MANUTENÇÃO DO REGISTRO ATACADO
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