AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0701.07.194587-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NICOLAU MASSELLI (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T15:39:27Z
dc.date.available2014-06-04T15:39:27Z
dc.date.issued2010-09-30
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0701.07.194587-0/001 - Comarca de Uberaba - Agravante: Mamoneira Agropastoril Ltda. - Agravada: Kaue Agropastoril Ltda. - Relator: DES. NICOLAU MASSELLIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de execução.Penhora. Gado. Recusa do executado de ser o depositário. Sem justificativa. Impossibilidade de nomeação. Magistrado a quo deve decidir. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2531
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectGadopt_BR
dc.subjectRecusa injustificável do executado em ser o depositáriopt_BR
dc.subjectImpossibilidade de nomeaçãopt_BR
dc.subjectMagistradopt_BR
dc.subjectDecisãopt_BR
dc.subjectArt. 666 do CPCpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0701.07.194587-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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