AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0701.07.194587-0/001

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Data
2010-09-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de execução.Penhora. Gado. Recusa do executado de ser o depositário. Sem justificativa. Impossibilidade de nomeação. Magistrado a quo deve decidir. Recurso não provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0701.07.194587-0/001 - Comarca de Uberaba - Agravante: Mamoneira Agropastoril Ltda. - Agravada: Kaue Agropastoril Ltda. - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
Palavras-chave
Execução, Penhora, Gado, Recusa injustificável do executado em ser o depositário, Impossibilidade de nomeação, Magistrado, Decisão, Art. 666 do CPC
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