APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.02.004611-1/001

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Data
2004-10-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Peculato. - Pratica o crime de peculato o vereador que se apropria de dinheiro público de que tem a posse, sendo irrelevante a intenção de restituição do objeto material. - Pena - O ressarcimento integral do dano configura o arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP - Provimento parcial ao recurso.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.02.004611-1/001 - Comarca de Andradas - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIAS
Palavras-chave
PECULATO, DINHEIRO PÚBLICO, INTENÇÃO DE RESTITUIR, IRRELEVÂNCIA, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, ARREPENDIMENTO POSTERIOR, CARACTERIZAÇÃO, PENA, REDUÇÃO OBRIGATÓRIA, SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, CONCESSÃO APÓS A INSTRUÇÃO PENAL, IMPOSSIBILIDADE
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