APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.696322-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:47:23Z
dc.date.available2015-01-22T13:47:23Z
dc.date.issued2006-09-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.696322-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Mardey Andrade Silva - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Trânsito. Permissão provisória para dirigir. Período de prova. Cometimento de infração grave. Notificação ao condutor infrator no próprio auto de infração. Abordagem com identificação do motorista não proprietário do veículo. Pontuação no prontuário. Ausência de recurso por parte do próprio condutor. Alegação de falta do devido processo legal. Inocorrência. Perda do direito à obtenção da carteira de habilitação definitiva. Apelação improvida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4406
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO COMINATÓRIApt_BR
dc.subjectCARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃOpt_BR
dc.subjectEXPEDIÇÃOpt_BR
dc.subjectPERMISSÃO PARA DIRIGIRpt_BR
dc.subjectCARÁTER PROVISÓRIOpt_BR
dc.subjectPERÍODO DE PROVApt_BR
dc.subjectINFRAÇÃO GRAVEpt_BR
dc.subjectUSO DE CINTO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectINOBSERVÂNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.696322-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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