APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.696322-6/001
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Data
2006-09-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Trânsito. Permissão provisória para dirigir. Período de prova. Cometimento de infração grave. Notificação ao condutor infrator no próprio auto de infração. Abordagem com identificação do motorista não proprietário do veículo. Pontuação no prontuário. Ausência de recurso por parte do próprio condutor. Alegação de falta do devido processo legal. Inocorrência. Perda do direito à obtenção da carteira de habilitação definitiva. Apelação improvida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.696322-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Mardey Andrade Silva - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO
Palavras-chave
AÇÃO COMINATÓRIA, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, EXPEDIÇÃO, PERMISSÃO PARA DIRIGIR, CARÁTER PROVISÓRIO, PERÍODO DE PROVA, INFRAÇÃO GRAVE, USO DE CINTO DE SEGURANÇA, INOBSERVÂNCIA