REEXAME NECESSÁRIO - CÍVEL Nº 1.0686.12.001096- 8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T11:46:31Z
dc.date.available2014-02-28T11:46:31Z
dc.date.issued2012-09-20
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO - CÍVEL Nº 1.0686.12.001096-8/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni - Autores: G.S.L., representado por sua mãe; J.V.R.S., representado por sua mãe; M.L.S.L., representado por sua mãe e outros; J.G.C.N., representado por sua mãe; T.O.T.; repres. por sua mãe; J.L.C.P; representado por seu pai; - Ré: Cooped-TO - Cooperativa Educacional de Teófilo Otoni Ltda. - Autoridade coatora: Diretora da Cooped-TO - Cooperativa Educacional de Teófilo Otoni - Relator: DES. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame necessário. Mandado de segurança. Educação infantil e ensino fundamental. Negativa de matrícula de menor. Idade mínima. Impossibilidade. Direito líquido e certo demonstrado. Concessão da segurança. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1142
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEDUCAÇÃO INFANTILpt_BR
dc.subjectENSINO FUNDAMENTALpt_BR
dc.subjectIDADE MÍNIMApt_BR
dc.subjectEXIGÊNCIApt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectNEGATIVA DE MATRÍCULApt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTOpt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO - CÍVEL Nº 1.0686.12.001096- 8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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