REEXAME NECESSÁRIO - CÍVEL Nº 1.0686.12.001096- 8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-02-28T11:46:31Z | |
dc.date.available | 2014-02-28T11:46:31Z | |
dc.date.issued | 2012-09-20 | |
dc.description | REEXAME NECESSÁRIO - CÍVEL Nº 1.0686.12.001096-8/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni - Autores: G.S.L., representado por sua mãe; J.V.R.S., representado por sua mãe; M.L.S.L., representado por sua mãe e outros; J.G.C.N., representado por sua mãe; T.O.T.; repres. por sua mãe; J.L.C.P; representado por seu pai; - Ré: Cooped-TO - Cooperativa Educacional de Teófilo Otoni Ltda. - Autoridade coatora: Diretora da Cooped-TO - Cooperativa Educacional de Teófilo Otoni - Relator: DES. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Reexame necessário. Mandado de segurança. Educação infantil e ensino fundamental. Negativa de matrícula de menor. Idade mínima. Impossibilidade. Direito líquido e certo demonstrado. Concessão da segurança. Sentença mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1142 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EDUCAÇÃO INFANTIL | pt_BR |
dc.subject | ENSINO FUNDAMENTAL | pt_BR |
dc.subject | IDADE MÍNIMA | pt_BR |
dc.subject | EXIGÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | INADMISSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | NEGATIVA DE MATRÍCULA | pt_BR |
dc.subject | VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | CONCESSÃO DA ORDEM | pt_BR |
dc.title | REEXAME NECESSÁRIO - CÍVEL Nº 1.0686.12.001096- 8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |